Neste artigo de 2001, publicado pela Rev Panam Salud Publica/Pan Am J Public Health , pelos autores José Augusto César Discacciati e Ênio Lacerda Vilaça . O objetivo do presente estudo foi levantar, mediante revisão da literatura, alguns aspectos éticos envolvidos no atendimento odontológico a pacientes HIV soropositivos ou com aids e apresentar os resultados de alguns trabalhos conduzidos na FOUFMG.
Desde o surgimento das profissões de saúde, como em outras áreas do saber humano, a ética é colocada como um pilar do comportamento profissional. Foi com Hipócrates (460–377 a.C.) que a ética médica começou a ter certa projeção, numa época em que a Odontologia ainda se vinculava à Medicina.
Com a criação das faculdades de Odontologia, surgiu a necessidade de um código de ética para regulamentar os direitos e deveres tanto de profissionais quanto das entidades ligadas à prática odontológica . No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia elaborou o Código de Ética Odontológica (CEO), que orienta os integrantes da classe a seguirem uma conduta moral recomendável e estabelece punições aos infratores de suas normas. São preceitos éticos, adequadamente contemplados no CEO, exercer a profissão sem discriminação de qualquer forma ou pretexto (capítulo I, artigo 2°) e zelar pela saúde e dignidade do paciente (capítulo III, artigo 4°, inciso III) — entendendo-se, obviamente, saúde no seu senso lato, não restrito aos aspectos odontológicos. Isto vem ao encontro da constituição brasileira, que preconiza que todos têm direito adquirido e inalienável à saúde.
Dentre as questões éticas e legais emvolvidas na prática odontológica, vêm sendo objeto de dúvida a conduta a ser seguida frente a indivíduos que se apresentam com determinadas patologias como os portadores da síndrome da imunodeficiência adquirida (a i d s), um dos maiores e mais graves problemas sociais e de saúde pública já enfrentados pela humanidade.
A velocidade com que a aids se disseminou, a severidade com que os pacientes são atingidos e o potencial de letalidade da doença preocupam não só pessoas diretamente afetadas, mas todas as camadas da sociedade. Essa preocupação também resulta, prova-elmente, da forma como a mídia identificou e classificou tal doença: mistério médico, câncer gay, peste gay, pneumonia de homossexuais e castigo divino. Desde o início, a aids foi tratada como um mal capaz de dizimar populações inteiras.
As pessoas infectadas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), agente etiológico da aids, semelhantemente aos leprosos e tuberculosos, no passado, sofrem não só com a angústia de uma doença grave, mas também com o preconceito e a discriminação por parte de amigos, familiares e profissionais de saúde . Jornais, revistas, a rede de saúde e o próprio profissional de saúde às vezes se referem ao portador do HIV como “aidético”, palavra que carrega preconceito e discriminação. Tal denominação acaba por agrupar em espécie um grupo de pessoas marginalizadas.
O medo de ser soropositivo ou de ter aids está associado ao fato de ser esta doença considerada incurável, com prognóstico sombrio e fatal. Na verdade, as palavras HIV e aids estão diretamente associadas à morte (aids =morte). Além disso, em decorrência dessa “morte anunciada”, o portador do vírus da aids está sujeito também à “morte civil”, representada pela redução de seus direitos de cidadania, motivada por demissão do emprego, discriminação, isolamento e preconceito . Os médicos e psicólogos que trabalham sistematicamente com pacientes HIV soropositivos ou com aids relatam que, quando tais pacientes são adequadamente acolhidos (familiar, profissional e socialmente), a sua sobrevida é maior em relação aos indivíduos marginalizados.
Devido às suas características de transmissibilidade, a aids acabou provocando uma verdadeira revolução na área de saúde, através de mudanças repentinas nos procedimentos de controle de infecção que anos de educação não haviam até então conseguido. No entanto, vários estudos concluíram que a infecção por HIV é um problema menor para a equipe odontológica do que a infecção pelo vírus da hepatite B (HBV) (13–15). Pesquisas têm confirmado que o HIV tem baixíssima infectividade, sendo facilmente destruído. Segundo alguns autores, desde que medidas universais de precaução sejam aplicadas, o risco de infecção pelo HIV durante um atendimento odontológico é praticamente zero. O fato de o profissional saber que um paciente está infectado pelo HIV, ou que tem comportamento de risco para a infecção, deve encorajá-lo a ser mais cuidadoso, porém sem excessos. Na verdade, os profissionais de saúde devem considerar todos os pacientes como potencialmente infectados, sendo que os procedimentos de biossegurança devem ser adotados como rotina em todo e qualquer atendimento, indiscriminadamente.
Apesar do baixo risco de contaminação, vários estudos vêm relatando medo e ansiedade entre cirurgiões-dentistas frente a pacientes infectados pelo HIV, fazendo com que alguns preceitos éticos sejam violados.
DISCRIMINAÇÃO, MEDO E DESINFORMAÇÃO
O atendimento a indivíduos HIV soropositivos ou com aids, mais do que uma realidade no contexto atual da prática odontológica, é um imperativo ético. Sem dúvida, as questões trazidas pela AIDS impõem novas obrigações profissionais e desafios éticos. Basicamente, todas as questões éticas envolvidas no atendimento a pacientes com HIV ou aids estão, de alguma forma, relacionadas à discriminação sofrida pelos mesmos.
Muitos estudos relatam a dificuldade dos pacientes com HIV ou AIDS em conseguir atendimento odontológico quando revelam seu estado de soropositividade ao profissional, ou quando apresentam sinais clínicos da doença. Segundo relato de indivíduos infectados, a recusa de atendimento por parte de cirurgiões-dentistas é mascarada por argumentos técnicos ou outro tipo de esquiva.
Muitos profissionais criam situações que impedem o início ou a continuidade do tratamento ou encaminham o paciente a outro profissional sem motivo justificável. O orçamento com valores aviltantes é outro recurso utilizado para inviabilizar o atendimento Sabe-se que, do ponto de vista ético e legal, tais atitudes são discriminatórias, constituindo-se em infrações éticas, previstas também nos foros cível e criminal. Embora tais condutas possam parecer uma boa alternativa para aquele profissional inseguro, são ilógicas, pois a maioria dos indivíduos HIV soropositivos não apresentam sinais da infecção; tais pacientes têm potencial para transmitir o vírus, mesmo não apresentando sinais clínicos. Além disso, o medo de reações negativas por parte do cirurgião-dentista tem levado muitos indivíduos a omitirem sua condição de portadores do HIV
Vários estudos têm sido realizados entre cirurgiões-dentistas com a finalidade de avaliar a disposição em atender indivíduos portadores de HIV ou aids. Observa-se que, no início da epidemia, poucos profissionais estavam dispostos a atender tais pacientes. Isso pode ser explicado pelo medo do desconhecido, diante de uma “nova” doença. Com o passar dos anos, houve um aumento gradativo, porém não linear, no índice de disposição, evidenciando maior conscientização dos profissionais e uma adequação nas medidas de biossegurança. No entanto, pesquisas em andamento têm observado que a discriminação continua existindo, embora de forma mais velada.
Feltrin comenta que os cirurgiões-dentistas brasileiros são desinformados, temerosos e despreparados para atender pacientes HIV soropositivos. Recentemente, estudos conduzidos na Cidade de Belo Horizonte também concluíram que ainda é grande o número de cirurgiões-dentistas que não se mostram dispostos a atender portadores de HIV ou aids
RELAÇÃO COM OUTROS PACIENTES
A falta de preparo psicológico e o medo da infecção podem ter várias origens, uma delas a própria representação social da a i d s, que, desde o início da epidemia, afeta negativamente tanto a população quanto os profissionais de saúde. Por outro lado, a preocupação com a perda de outros pacientes pode ter algum fundamento . Discacciati et al. observaram que 43% dos indivíduos entrevistados não continuariam a se tratar com seu cirurgião-dentista se soubessem que o mesmo atendia pacientes com a i d s. No entanto, a maioria dos pacientes que eram atendidos por profissionais que trabalhavam sob ótimas condições de higiene, sob o ponto de vista do próprio paciente, se mostraram dispostos a continuar seu tratamento mesmo sabendo que o cirurgião-dentista atendia pacientes com a i d s. Em contrapartida, nenhum dos entrevistados que classificou o atendimento recebido como péssimo ou regular, em relação às condições de higiene, continuaria seu tratamento com o mesmo cirurgião-dentista, caso este atendesse pacientes com a i d s.
Como os pacientes ainda se mostram muito preocupados com a possibilidade de contrair o HIV no consultório odontológico, ensiná-los sobre as formas corretas de minimizar os riscos de infecção cruzada parece ser uma boa conduta a ser incorporada na prática diária. De forma tranqüila e racional, o cirurgião-dentista deve conversar e educar seus pacientes, de forma a contribuir para o combate à “epidemia de medo” que acompanha a a i d s. Além disso, esse processo educativo evidenciaria a importância da adoção de barreiras de proteção, pois os pacientes têm observado e aprovado essa conduta. O bom relacionamento entre as partes é fator importante para que o cirurgião-dentista esteja preparado para o atendimento de pacientes portadores de HIV ou a i d s.
A OPINIÃO DOS PACIENTES INFECTADOS
Outros estudos têm avaliado a opinião de pacientes infectados pelo HIV. Lopes et al. entrevistaram 222 pacientes HIV soropositivos em quatro grandes centros de atendimento médico-odontológico e de apoio a essa população. As entrevistas foram conduzidas a fim de avaliar as experiências odontológicas desses pacientes antes e depois da infecção. Entre os entrevistados que revelaram sua soropositividade ao cirurgião-dentista (54%), a maioria (55%) teve tratamento negado, sendo que 33% mais de uma vez. Dentre os pacientes que tiveram tratamento negado, o sentimento predominante foi o de humilhação (56%). Outros se sentiram revoltados (25%) e alguns disseram já estar acostumados (19%). Um dado interessante foi que não se observou mudança estatisticamente significativa no uso do equipa-mento para proteção individual (EPI) quando o paciente continuou sendo atendido pelo mesmo profissional, após a revelação do diagnóstico de soropositividade. Os autores observaram também que, após se tornarem infectados, muitos pacientes não procuraram atendimento odontológico ou não revelaram seu estado sorológico ao cirurgião-dentista, por medo de terem tratamento negado. Outros recorreram a centros especializados pelo mesmo motivo.
HONORÁRIOS, HORÁRIO E SIGILO
Outra questão ética é a cobrança de honorários diferenciados para pacientes portadores de HIV ou aids. A cobrança de preços exorbitantes como forma de inviabilizar o tratamento ou, ainda, de tirar proveito da situação, é uma violação dos preceitos éticos. O CEO relaciona algumas variáveis que devem ser consideradas na fixação dos honorários profissionais, entre as quais não se encontra o estado de soropositividade para o HIV ou qualquer tipo de enfermidade.
Há relatos também de imposição de horários especiais para atendimento a pacientes infectados por HIV. Porém, essa conduta não pode ser considerada discriminatória, uma vez que é prevista em alguns protocolos, que recomendam que pacientes sabidamente infectados, seja por HIV ou HBV, sejam atendidos no final do expediente, quando a equipe odontológica terá mais tempo para os procedimentos de desinfecção do equipamento.
Uma última questão a ser levantada é a obrigatoriedade do sigilo em relação ao s t a t u s sorológico do paciente. Segundo Ferreira, o segredo ou sigilo profissional é o dever ético que impede a revelação de assuntos confidenciais ligados à profissão. O resguardo do segredo profissional é um direito do paciente e um dever da equipe odontológica, constituindo infração ética a sua revelação sem justa causa. Entre outras, compreende-se como justa causa a notificação compulsória de doença, colaboração com a justiça nos casos previstos em lei e revelação ao responsável pelo incapaz.
DISCUSSÃO E CONCLUSÕES
Não se pode ignorar que a aids vem se constituindo ao longo dos anos em uma doença do medo. Após duas décadas convivendo com esta que é, sem dúvida, uma grande ameaça para a raça humana, alguns pontos se tornaram bastante claros no que diz respeito à biossegurança e ao atendimento a indivíduos infectados por HIV. Em primeiro lugar, deve-se frisar que todo e qualquer indivíduo deve ser tratado como potencialmente infectado, uma vez que é impossível diferenciar clinicamente pacientes infectados assintomáticos dos não infectados. O protocolo de biossegurança para atendimento em consultórios odontológicos, aperfeiçoado ao longo dos anos, tem demonstrado ser eficaz na prevenção da infecção pelo HIV. O segundo ponto a ser considerado é a questão do próprio respeito ao indivíduo infectado que, numa fase da vida em que pode se apresentar física e psicologicamente abalado, merece um atendimento digno, onde devem imperar a empatia e a solidariedade.
Em relação ao tratamento a ser instituído a pacientes infectados por HIV, afirmam Senna et al. que o mesmo deve abranger duas vertentes: o tratamento tradicional, que visa controlar as formas mais comuns de doenças bucais, além de prover orientação para os cuidados de higiene bucal; e o tratamento específico, que aborda as manifestações bucais que a infecção pelo HIV provoca.
Para Samico et al., caso o cirurgião-dentista seja procurado por um paciente comprovadamente infectado pelo HIV ou que tenha a i d s, o mesmo deve adotar uma das seguintes condutas: em caso de urgência, o profissional deve atender o paciente normalmente, dentro dos limites de sua atuação. Caso não seja uma urgência, ou após a mesma ter sido debelada, o profissional poderá atender normalmente se a necessidade do paciente estiver dentro do escopo de sua atuação profissional, ou encaminhá-lo imediatamente para acompanhamento em um serviço especializado, seja ele público ou pri- vado. O importante e ético é que não se negue atendimento única e simplesmente por ser o paciente um portador do HIV ou da a i d s.
Diante do medo de ser descoberto, através de sinais corporais, como perda de peso e alterações na pele, e ser considerado inabilitado para a aceitação social plena, o indivíduo portador do HIV vive, muitas vezes, a redução de seus atributos e a impossibilidade de se re- lacionar social e profissionalmente. Pacientes HIV soropositivos ou com a i d s devem ser atendidos sobretudo com ética, levando-se em consideração sua condição imunológica e psíquica. Garantir acesso aos serviços odontológicos, oferecendo programas de educação e prevenção de doenças bucais é fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida de indivíduos HIV soropositivos ou com a i d s. O profissional deve manter um bom relacionamento com o paciente, para que este se sinta seguro e não omita nenhuma informação que possa interferir no tratamento. É importante que o paciente tenha certeza do sigilo das informações prestadas.
Faz-se necessário alertar as instituições de ensino superior quanto ao papel que lhes compete, respondendo pela formação científica e garantindo a base fundamental para a formação de profissionais de saúde conscientes de suas obrigações legais e éticas.
Deve-se ressaltar que há muitos outros pontos envolvidos na discussão sobre Odontologia e aids. O cirurgião-dentista, embora tenha conhecimento científico, apresenta também confron- tos pessoais e limitações humanas. Sabe-se que é muito difícil mudar preconceitos, estigmas e crenças. A história da aids extrapola as fronteiras da ciência médica, expõe as fraquezas hu- manas e os conflitos morais e se reflete no profissional enquanto indivíduo.
Como pondera Pollak , a Medicina curativa muitas vezes é impotente, apesar da rapidez das descobertas; coloca à disposição da coletividade a possibilidade de saber quem está ou não infectado, mas nem sempre oferece um remédio eficaz. Assim, faz-se necessário criar caminhos a fim de resgatar a cidadania dos indivíduos portadores do HIV. É hora de partirmos para práticas concretas no sentido de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, sobretudo promovendo saúde.